Pessoa que preenche um formulário de candidatura relacionado com a procura de alojamento

Encontrar alojamento

Esta página explica o que acontece depois de solicitar proteção internacional e como é oferecido o alojamento.

Depois de se candidatar

O que acontece depois de solicitar proteção internacional

Depois de requerer proteção internacional no Centro de Acolhimento de Citywest, será encaminhado para o « IPAS » para ficar alojado enquanto estiver a decorrer o processo de triagem.

A pessoa está a escrever o texto utilizando o teclado do portátil
Procedimento de asilo

Percurso do procedimento de asilo

No final da avaliação, o Gabinete de Proteção Internacional (IPO) decidirá e comunicará o percurso do seu processo de asilo relativamente ao seu pedido de proteção internacional. Dependendo do percurso do seu processo de asilo, poderá ser-lhe exigido que resida num centro de acolhimento designado pelo IPAS , ou poderá ter a opção de residir num alojamento privado, caso disponha de recursos financeiros suficientes para tal.

Dependendo do percurso do seu processo de asilo, poderá ser-lhe exigido que resida no Centro de Acolhimento de Citywest, ou poderá ser-lhe oferecido alojamento num centro de dispersão da Agência de Imigração e Refugiados ( IPAS ), e a Agência de Imigração e Refugiados ( IPAS ) providenciará o transporte para o levar até ao centro.

Se for encaminhado para um centro de acolhimento de dispersão do programa « IPAS », ficará aqui durante um curto período de tempo, aproximadamente duas semanas, durante o qual receberá orientação e apoio aos recém-chegados. Posteriormente, será transferido para um centro de acolhimento do programa « IPAS », que poderá situar-se em qualquer local da Irlanda. O programa « IPAS » não terá em consideração pedidos relativos a locais específicos.

IPAS O alojamento continuará à sua disposição até que o seu pedido de proteção internacional esteja concluído, a menos que o alojamento seja retirado devido a violações graves do Regulamento Interno da «IPAS ».

Vulnerabilidade

Avaliação de vulnerabilidades

No âmbito do processo de triagem, ser-lhe-á proposta uma avaliação de vulnerabilidade. A avaliação de vulnerabilidade é realizada em conformidade com a Lei de Proteção Internacional de 2026 e é voluntária.

A lei define várias categorias de vulnerabilidade, que incluem menores; menores não acompanhados; pessoas com deficiência; idosos; mulheres grávidas; pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero ou intersexuais; pais solteiros de menores; uma vítima de tráfico de seres humanos, uma pessoa com uma doença grave, uma pessoa com um distúrbio mental e uma pessoa que tenha sido sujeita a tortura, violação ou outra forma de violência psicológica, física ou sexual grave, vítimas de violência baseada no género, de mutilação genital feminina, de casamento infantil ou forçado, ou de violência cometida por motivos sexuais, de género, racistas ou religiosos.

O Programa de Avaliação da Vulnerabilidade foi criado para avaliar as necessidades especiais de acolhimento. Sempre que se identifica uma situação de vulnerabilidade, a pessoa é encaminhada para os serviços adequados e a informação é também utilizada pela « IPAS » para garantir um acolhimento adequado. É importante referir que a maioria das situações de vulnerabilidade pode ser tratada em todas as instalações da « IPAS ».

Área de estar ao ar livre num centro de alojamento da IPAS
Pedidos de transferência

Pedidos de transferência

Devido à elevada procura de alojamento, o programa « IPAS » só pode, neste momento, considerar pedidos de transferência de localização que envolvam uma prioridade médica ou que constituam casos excecionais.

Para apresentar um pedido de transferência por motivos médicos, consulte o IPAS Protocolo para Pedidos de Transferência por Motivos Médicos.

Para apresentar um pedido de consideração médica especial, consulte o IPAS Protocolo para Solicitação de Consideração Adicional por Motivos Médicos.

Pessoa responsável pelo preenchimento da documentação relacionada com o pedido de alojamento e a disponibilidade
Transferências relacionadas com a gravidez e outras necessidades especiais de acolhimento

Transferências relacionadas com a gravidez e outras necessidades especiais de acolhimento

Nos casos relacionados com transferências durante a gravidez, a requerente deve informar os responsáveis do centro sobre a gravidez. Isto tem como objetivo garantir que o responsável pelo centro possa avaliar se o alojamento atual é adequado.

Caso uma requerente resida atualmente num alojamento familiar e tenha informado o responsável pelo centro da sua gravidez, este deve procurar facilitar a permanência da família no local onde se encontra.

Se o responsável pelo centro não puder dar apoio à família (por exemplo, garantindo que há espaço suficiente para um berço), deve notificar IPAS o mais rapidamente possível, indicando o(s) nome(s), o(s) número(s) TRC e os pormenores do caso.

Famílias que vivem juntas

Famílias que vivem juntas num alojamento d IPAS

Em alguns casos, as famílias podem ficar separadas em diferentes centros de acolhimento. Pode solicitar que a sua família seja reunida se cumprir os critérios de elegibilidade e se ambas as partes contactarem separadamente, por escrito, o Serviço de Apoio « IPAS » ([email protected]), solicitando que sejam alojadas juntas.

O pedido deve incluir os nomes, os números TRN, os centros de acolhimento atuais e o tipo de relação de todas as pessoas elegíveis que solicitem o reagrupamento.

Solicitar adaptações

Solicitar acomodação para uma data futura

Se sair de um alojamento d IPAS e/ou optar por viver num alojamento privado e, posteriormente, necessitar de apoio da IPAS, poderá solicitar um novo alojamento. Por favor, contacte [email protected] e inclua o(s) nome(s), o(s) número(s) TRC e todos os pormenores do pedido.

As pessoas que ainda não tenham recebido uma proposta de alojamento da IPAS devido à escassez de alojamentos devem consultar o parágrafo seguinte.

Área comum de convívio e de estar no interior de um centro de alojamento « IPAS »
Mãos entrelaçadas num gesto de apoio, simbolizando o acesso aos cuidados de saúde e aos serviços de assistência
Pessoas à espera de propostas

Pessoas que aguardam propostas de alojamento por parte de IPAS

No que diz respeito a casos relacionados com uma pessoa a quem o IPAS não tenha conseguido prestar apoio devido à atual escassez de recursos, tenha em atenção o seguinte:

IPAS Encontra-se atualmente a enfrentar uma grave escassez de alojamento para homens solteiros que solicitam proteção internacional. Consequentemente, lamentamos não poder disponibilizar alojamento a todas as pessoas que apresentem um pedido de proteção internacional neste momento.

Estamos a trabalhar para encontrar alojamento para todos o mais rapidamente possível. Os dados de contacto são registados quando cada pessoa se apresenta no Gabinete de Proteção Internacional e será contactada assim que houver alojamento disponível.

Saída do alojamento

Saída do alojamento « IPAS »

IPAS garante condições de acolhimento aos requerentes de proteção internacional. Se lhe tiver sido concedida proteção internacional ou se tiver sido proferida uma decisão de regresso, a Agência de Acolhimento ( IPAS ) poderá revogar as suas condições de acolhimento.

Regressos voluntários

Regressos voluntários

Se lhe foi recusada a proteção internacional e esgotou todas as vias de recurso, ou se não tem autorização para permanecer no país, pode optar por regressar voluntariamente ao seu país de origem antes de ser emitida uma ordem de deportação.

Saiba mais sobre os regressos voluntários.

Proteção internacional

Concedida proteção internacional

Se lhe foi concedido o estatuto de refugiado, o estatuto de proteção subsidiária ou uma autorização para permanecer na Irlanda, existe uma série de apoios à sua disposição. Estes irão ajudá-lo a sair dos centros e a iniciar uma nova fase na sua vida.

As pessoas com estatuto têm direito a viver de forma independente, a trabalhar e a encontrar habitação na comunidade.

Habitação

Habitação

O primeiro desafio que irá enfrentar é encontrar uma nova casa. Esta pode ser uma habitação social ou uma habitação privada alugada. A IPAS dispõe de uma equipa dedicada à transição, que colabora com várias entidades para ajudar os residentes a mudarem-se para habitações independentes. Ser-lhe-á também atribuído um assistente de apoio à habitação pela IPAS , que o ajudará a encontrar um local para viver e o apoiará na sua transição para uma habitação na comunidade, para que se possa integrar plenamente na sociedade irlandesa.

Uma pessoa a segurar um molho de chaves de casa com um porta-chaves vermelho em forma de casa, simbolizando o arrendamento ou a mudança para uma nova casa.
Apoio à habitação social

Apoio à habitação social

Qualquer pessoa pode candidatar-se a apoio à habitação social. Para se qualificar, o agregado familiar deve ser considerado elegível e necessitado de apoio antes de ser inscrito na lista de espera para habitação social. Só será considerado para habitação social se o rendimento do seu agregado familiar for inferior ao limite máximo aplicável na área da autarquia local. Deve preencher um formulário de candidatura para habitação da autarquia local. O seu assistente social responsável pela habitação, a autarquia local ou o Centro de Informação ao Cidadão local podem ajudá-lo com este processo. Informações detalhadas estão disponíveis na Agência de Habitação.

Está disponível um guia de fácil compreensão para o preenchimento do formulário de candidatura em 26 idiomas.

Se um agregado familiar cumprir os critérios de elegibilidade e de necessidade, fica habilitado a beneficiar de uma série de apoios à habitação social, incluindo o Subsídio de Apoio à Habitação (HAP). O agregado familiar é inscrito na lista de espera para ser considerado para a atribuição de arrendamentos adequados, de acordo com o regime de atribuição da autoridade competente. As associações e cooperativas de habitação também têm regras sobre quem pode ser elegível para os seus alojamentos

Habitação privada para arrendamento

Habitação privada para arrendamento

Se não for elegível para habitação social, deve considerar a possibilidade de arrendar no setor privado. A Comissão de Arrendamentos Residenciais (RTB) supervisiona o setor de arrendamento privado na Irlanda. O site da RTB explica os direitos e responsabilidades dos inquilinos (você) e dos senhorios. Também disponibiliza um «Guia para um Bom Senhorio e Inquilino», que pode descarregar.

Também pode obter informações e aconselhamento junto da Threshold, a instituição de caridade nacional dedicada à habitação.

Encontra mais informações neste guia detalhado sobre a vida autónoma.

Próximos passos

Regras, procedimentos e protocolos da casa

Saiba quais os próximos passos que deve seguir após a conclusão do processo de seleção da sua candidatura.

Levantar questões relacionadas com o alojamento

Compreenda os diferentes tipos de procedimentos e qual deles se aplica à sua situação.