
O que é a reunificação familiar ao abrigo d IPAS ?
Em alguns casos, as famílias podem ficar separadas entre diferentes centros. IPAS A reunificação familiar consiste no pedido, por parte dos membros da família, de passarem a viver no mesmo centro IPAS . Para apresentar um pedido de reunificação familiar IPAS , tenha em atenção o seguinte:
Ambas as partes que pretendam o reagrupamento familiar devem contactar separadamente, por escrito,o [email protected], solicitando o reagrupamento familiar.
O pedido deve incluir os nomes, os números TRN, os centros de acolhimento atuais e o tipo de relação de todas as pessoas elegíveis que solicitem o reagrupamento familiar.
Quem é elegível para o reagrupamento familiar no âmbito do programa « IPAS »?
Familiares diretos que sejam atualmente requerentes de proteção internacional, incluindo:
- Marido, mulher ou companheiro,
- Menores de idade (menores de 18 anos) acompanhados pelos pais ou tutores e
- Adultos com irmãos menores a cargo (menores de 18 anos).
Familiares a cargo, desde que se possa comprovar a dependência. Por exemplo, pais de adultos que necessitem de cuidados ou de assistência médica. Atenção:
- IPAS É necessário certificar-se de que ambas as partes desejam viver juntas. Uma ou ambas as partes poderão ser contactadas pelo IPAS para confirmar que é esse o caso.
- Caso seja possível acomodar os familiares elegíveis no local de alojamento « IPAS » onde um ou mais membros da família já residam, a « IPAS » dará todo o apoio necessário.
- A capacidade do « IPAS » para dar seguimento aos pedidos de reagrupamento familiar elegíveis está sujeita à disponibilidade de alojamento adequado no âmbito do programa « IPAS ».
Tenha em atenção que as pessoas que tenham recebido uma decisão relativamente ao seu pedido de proteção internacional e que tenham sido reconhecidas como refugiadas, a quem tenha sido concedido o estatuto de proteção subsidiária ou autorização de permanência por razões humanitárias, não são elegíveis para serem alojadas pelo IPAS.
Tenha em atenção que, neste momento, existe um período de espera prolongado para as transferências aprovadas, devido à capacidade limitada das instalações d IPAS .
É igualmente importante referir que o reagrupamento familiar ao abrigo d IPAS a difere do reagrupamento familiar previsto na Lei da Proteção Internacional de 2015, que concede a determinados membros da família uma autorização de residência que lhes permite viver na Irlanda com o titular de uma declaração de proteção internacional.
Saiba mais sobre o reagrupamento familiar dos titulares de proteção internacional.

