
Acesso ao emprego
Acesso ao emprego
Os requerentes de proteção internacional podem obter autorização para trabalhar se não tiverem recebido uma primeira decisão sobre o seu pedido no prazo de seis meses. Trata-se de um prazo de seis meses a contar da data indicada como «Pedido recebido» no seu TRC.
Após cinco meses, os requerentes de proteção internacional podem apresentar um pedido online junto do Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração para obter uma Autorização de Acesso ao Mercado de Trabalho. Se for concedida, isso significa que as pessoas podem trabalhar a partir de seis meses após a data do pedido de proteção internacional.
Não pode começar a trabalhar até receber a sua autorização do Serviço de Imigração (ISD).

