Pessoa que trabalha num ambiente profissional e que representa o acesso ao emprego

Acesso ao emprego

Os requerentes de proteção internacional podem obter autorização para trabalhar caso não tenham recebido uma primeira decisão sobre o seu pedido no prazo de seis meses.

Acesso ao emprego

Acesso ao emprego

Os requerentes de proteção internacional podem obter autorização para trabalhar se não tiverem recebido uma primeira decisão sobre o seu pedido no prazo de seis meses. Trata-se de um prazo de seis meses a contar da data indicada como «Pedido recebido» no seu TRC.

Após cinco meses, os requerentes de proteção internacional podem apresentar um pedido online junto do Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração para obter uma Autorização de Acesso ao Mercado de Trabalho. Se for concedida, isso significa que as pessoas podem trabalhar a partir de seis meses após a data do pedido de proteção internacional.

Não pode começar a trabalhar até receber a sua autorização do Serviço de Imigração (ISD).

Pessoa responsável pelo preenchimento da documentação relacionada com o pedido de alojamento e a disponibilidade